TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá, Jarbas!
Além do DAS mensal, também teria o recolhimento do INSS sim, devido a retirada pró-labore.
A retirada de Pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou sociedade, que exerce função de gestão no empreendimento é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.
Essa semana, tivemos uma aula no YouTube com a professora Luana, onde ela fala sobre todas as obrigações de uma empresa do Simples Nacional:
🔴 QUAIS AS OBRIGAÇÕES MENSAIS DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL? [LISTA ATUALIZADA]
Quais as obrigações mensais de uma empresa do Simples Nacional? Descubra neste vídeo da Professora Luana Trevisan. GARANTA SEU ACESSO NA BLACK NOVEMBER CONTA...
https://www.youtube.com/watch?v=fcKoHOgpEW4
E temos também, um curso prático sobre o Simples Nacional, confira:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional
Espero ter ajudado!
Além do DAS mensal, também teria o recolhimento do INSS sim, devido a retirada pró-labore.
A retirada de Pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou sociedade, que exerce função de gestão no empreendimento é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.
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