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Olá Tamires, boa noite.
1 - A empresa do Simples Nacional que presta serviço para o setor público sobre o regime de cessão de mão de obra pode reter o INSS, desde que cumpra os seguintes requisitos:
2 - Se a prestação de serviço for executada pelo sócio da empresa do Simples Nacional, não há a retenção do INSS, desde que cumpra os seguintes requisitos:
1 - A empresa do Simples Nacional que presta serviço para o setor público sobre o regime de cessão de mão de obra pode reter o INSS, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- A empresa deve estar tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, que abrange os serviços de construção civil, vigilância, limpeza, conservação e outros.
- A empresa deve emitir nota fiscal ou fatura com destaque da retenção de 11% sobre o valor bruto do serviço.
- A empresa deve recolher a retenção ao INSS até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
2 - Se a prestação de serviço for executada pelo sócio da empresa do Simples Nacional, não há a retenção do INSS, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- A empresa não possua empregados.
- O serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio.
- O faturamento da empresa no mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição.