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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Monique, boa noite.
Quando a revenda é interestadual, a empresa vendedora deve destacar o ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária) e recolher a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) em favor do estado de destino.Se houver um protocolo entre os estados envolvidos na transação, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST é geralmente do remetente da mercadoria. No entanto, se o remetente enviar a mercadoria sem o recolhimento do ICMS ST, a operação será considerada irregular e o destinatário ficará obrigado a fazer o recolhimento do imposto.Se não houver um protocolo entre os estados, o destinatário da mercadoria terá que proceder ao recolhimento do ICMS ST.No caso de o destinatário não ser um contribuinte do ICMS, o recolhimento da GNRE fica a cargo do remetente.
Sugiro a leitura da Emenda Constitucional N° 87/15.
Espero ter ajudado
Quando a revenda é interestadual, a empresa vendedora deve destacar o ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária) e recolher a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) em favor do estado de destino.Se houver um protocolo entre os estados envolvidos na transação, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST é geralmente do remetente da mercadoria. No entanto, se o remetente enviar a mercadoria sem o recolhimento do ICMS ST, a operação será considerada irregular e o destinatário ficará obrigado a fazer o recolhimento do imposto.Se não houver um protocolo entre os estados, o destinatário da mercadoria terá que proceder ao recolhimento do ICMS ST.No caso de o destinatário não ser um contribuinte do ICMS, o recolhimento da GNRE fica a cargo do remetente.
Sugiro a leitura da Emenda Constitucional N° 87/15.
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