(sem título)

    MS
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    Boa Tarde!

    Trabalho em uma empresa de engenharia e tem alguns materiais que ela revende para uma outra empresa alguns materiais que serão empregados na obra. Nesse caso, quando a revenda é interestadual a minha empresa destaca icms st e recolhe a GNRE em favor do estado de destino, correto? Se houver protocolo entre os estados seria de responsabilidade da minha empresa que é de engenharia recolher essa guia de GNRE , caso os itens tenham protocolo entre os estados e tenham icms st?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Monique, boa noite.
     Quando a revenda é interestadual, a empresa vendedora deve destacar o ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária) e recolher a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) em favor do estado de destino.Se houver um protocolo entre os estados envolvidos na transação, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST é geralmente do remetente da mercadoria. No entanto, se o remetente enviar a mercadoria sem o recolhimento do ICMS ST, a operação será considerada irregular e o destinatário ficará obrigado a fazer o recolhimento do imposto.Se não houver um protocolo entre os estados, o destinatário da mercadoria terá que proceder ao recolhimento do ICMS ST.No caso de o destinatário não ser um contribuinte do ICMS, o recolhimento da GNRE fica a cargo do remetente.
    Sugiro a leitura da Emenda Constitucional N° 87/15.
    Espero ter ajudado

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