(sem título)

    NA
    🌱
    Boa tarde! Empresa de provedor de Internet, do Simples Nacional além de transmitir as notas via TED, precisam enviar também as notas no SPED?
    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Natalia, bom dia.
    Sim, as empresas do Simples Nacional, incluindo provedores de internet, precisam enviar as notas fiscais para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) além de transmiti-las via TED.O SPED é um sistema que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.No entanto, é importante lembrar que a obrigatoriedade desta entrega está ligada ao valor das Receitas Auferidas (faturamento). Se o contribuinte ultrapassar o limite previsto no artigo 19, § 4º, da Lei Complementar 123/2006, estará obrigado à escrituração da EFD ICMS IPI e entrega da GIA, desde a data de início do seu enquadramento no Regime Periódico de Apuração para fins estaduais.
    Espero ter ajudado
    JS
    🌱
     Aproveitando o gancho da pergunta da colega, caso não ultrapasse o limite que citou acima, não é obrigatório o envio do SPED, certo?
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
     isso  mesmo Jerffson.
      A empresa de pequeno porte que ultrapassar os limites a que se referem o caput e o § 4º do art. 19 estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da Federação que os houver adotado, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 13 do art. 3º.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)   

      Os efeitos do impedimento previsto no § 1º ocorrerão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado não for superior a 20% (vinte por cento) dos limites referidos.”

    Conforme Cláusula segunda do Protocolo ICMS 3/2011 (que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD), as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que estiverem impedidas de recolher o ICMS por este regime, na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar 123/2006, estão obrigadas à escrituração da EFD ICMS IPI.

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