ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Joice, boa noite.
Sim, sua cliente, como psicóloga e profissional liberal, deve recolher o INSS como contribuinte individual, mesmo que a clínica para a qual ela presta serviços já recolha o INSS.Portanto, se a clínica recolhe o INSS sobre o salário mínimo e sua cliente também atende pacientes em particular, ela deve recolher o INSS novamente como profissional liberal, desde que a soma das remunerações não ultrapasse o teto máximo da tabela da Previdência Social.
Espero ter ajudado
Sim, sua cliente, como psicóloga e profissional liberal, deve recolher o INSS como contribuinte individual, mesmo que a clínica para a qual ela presta serviços já recolha o INSS.Portanto, se a clínica recolhe o INSS sobre o salário mínimo e sua cliente também atende pacientes em particular, ela deve recolher o INSS novamente como profissional liberal, desde que a soma das remunerações não ultrapasse o teto máximo da tabela da Previdência Social.
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