ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Monique, bom dia
Conforme disposto no Artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, para o serviço de código 7.02 serviços da construção civil, haverá retenção do ISS pelo Tomador do serviço, neste caso, você emite a nota com ISS retido pelo tomador e ao receber o pagamento, ja vem descontado esse valor. O tomador de serviço é que irá recolher
Espero ter ajudado
Conforme disposto no Artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, para o serviço de código 7.02 serviços da construção civil, haverá retenção do ISS pelo Tomador do serviço, neste caso, você emite a nota com ISS retido pelo tomador e ao receber o pagamento, ja vem descontado esse valor. O tomador de serviço é que irá recolher
Espero ter ajudado