(sem título)

    MS
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    🌱 0 pts

    Boa Tarde, Colegas! Tudo bem?

    Ajudem-me com a seguinte questão: Na empresa em que trabalho , somos o prestador de serviço localizado no município do RJ e emitimos uma nota de serviço no código 7.02 , sendo que o tomador se localiza tambem no município do RJ. Nesse caso, ao reter o ISS a responsabilidade de recolher o ISS seria do tomador, correto? O tomador se localiza no mesmo município do prestador, e o serviço prestado ocorreu no município do RJ ao emitirmos a nfs teremos que reter o ISS e o tomador que recolhe?


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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Monique, bom dia
    Conforme disposto no Artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, para o serviço de código 7.02 serviços da construção civil, haverá retenção do ISS pelo Tomador do serviço, neste caso, você emite a nota com ISS retido pelo tomador e ao receber o pagamento, ja vem descontado esse valor. O tomador de serviço é que irá recolher
    Espero ter ajudado
    MS
    🌱
    🌱 0 pts
     Certo, obrigada. Mesmo sendo o tomador do RJ e o prestador do RJ será devida a retenção ao tomador? Mais uma vez obrigada.
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
      exatamente, não importa onde está localizado, o tomador que fará  a retenção do imposto.

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