(sem título)
JL
🌱🌱 Iniciante0 pts
Empresa foi desenquadrada do simples nacional por atividade não permitida incluída em novembro de 2023, ou seja, dezembro ela ficou no lucro presumido, em janeiro 2024 já tiramos a atividade não permitida pra voltar pro simples nacional.
Como essa empresa ficou só o mês de dezembro desenquadrada, tenho q recolher os impostos de dezembro como lucro presumido certo?
O csll e ir que são trimestrais serão pagos também?
Como essa empresa ficou só o mês de dezembro desenquadrada, tenho q recolher os impostos de dezembro como lucro presumido certo?
O csll e ir que são trimestrais serão pagos também?
Respostas da Comunidade (3)
MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
@Juliana Torres Luzia Olá Juliana
Sim, será preciso apurar e recolher as guias como empresa do Lucro Presumido, assim como o envio das obrigações acessórias.
Dezembro é fechamento de Trimestre, nisso precisa recolher os CSLL e IRPJ.
Espero ter ajudado.
JL
🌱🌱 Iniciante0 pts
@Juliana Torres Luzia aí no caso do csll e IRPJ eu somo o faturamento do trimestre e faço normal ou entra só o faturamento de dezembro?
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