(sem título)

    JL
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    Empresa foi desenquadrada do simples nacional por atividade não permitida incluída em novembro de 2023, ou seja, dezembro ela ficou no lucro presumido, em janeiro 2024 já tiramos a atividade não permitida pra voltar pro simples nacional.

    Como essa empresa ficou só o mês de dezembro desenquadrada, tenho q recolher os impostos de dezembro como lucro presumido certo?

    O csll e ir que são trimestrais serão pagos também?
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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    @Juliana Torres Luzia Olá Juliana


    Sim, será preciso apurar e recolher as guias como empresa do Lucro Presumido, assim como o envio das obrigações acessórias.

    Dezembro é fechamento de Trimestre, nisso precisa recolher os CSLL e IRPJ.


    Espero ter ajudado.

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