PRÁTICA EMISSÃO DE NOTA FISCAL IBS E CBS

    AM
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    Bom dia.


    Como a LEI COMPLEMENTAR 2014/2025 relata que em 2026 teremos a alíquota teste, e que o o valor do IBS e CBS estão no total da nota fiscal. Como será a compensação com os tributos federais?

    Os valores de IBS e CBS podem ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2026?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Ana Paula, tudo bem?

    A alíquota-teste de 2026 serve apenas para medir o comportamento da tributação.

    O IBS e a CBS vão aparecer destacados na nota, mas não haverá compensação com tributos federais em 2026, porque o sistema novo ainda não estará valendo de forma plena.

    Sobre excluir IBS e CBS da base do PIS/COFINS:

    Ainda não existe previsão legal permitindo essa exclusão em 2026.

    Como a reforma ainda depende de leis complementares adicionais, não há regra definitiva autorizando excluir IBS/CBS da base do PIS/COFINS no período de transição.

    Temos uma aulas na plataforma sobre o tema, vou deixar o link: https://www.youtube.com/live/Bldo3a7R59g?si=bUyHCpGRy384AwwH

    Espero ter ajudado.

    AM
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    Bom dia. Então neste ano teste os valores do IBS e CBS não alteram o preço dos produtos?

    TO
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    @Ana Paula Santos Martins A Reforma Tributária que cria o IBS e a CBS entrará em vigor gradualmente a partir de 2026, com um período inicial de alíquotas-teste (como 0,1% para IBS e 0,9% para CBS) no ano de 2026. Durante esse período, os valores gerados por essas alíquotas são operacionais e compensados com outros tributos, sem aumentar efetivamente o que a empresa paga no total de tributos sobre consumo. Isso significa que não há impacto real imediato nos preços nem aumento de carga tributária para o contribuinte nesse ano de teste. O objetivo desse período é permitir que empresas e sistemas se adaptem ao novo modelo antes da transição completa ao longo dos próximos anos. Ou seja: no ano-teste as alíquotas aparecem nas notas e na apuração, mas não alteram o preço efetivo ou aumentam a tributação cobrada, pois serão compensadas com tributos antigos como PIS/Cofins.

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