Prazo para entrega da obrigação referente ao evento R4010 da EFD-REINF

    YO
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    Gostaria de confirmar meu entendimento em relação ao prazo para entrega da obrigação referente ao evento R4010 da EFD-REINF, a mesma deve ser entregue de forma trimestral sendo enviada até o dia 15 do mês subsequente:

    Janeiro, fevereiro, março. (Entrega até 15 de maio)

    Abril, maio, junho (Entrega até 15 de agosto)

    Julho, agosto, setembro (Entrega até 15 de novembro)

    Outubro, novembro, dezembro (Entrega até 15 de fevereiro)

    meu entendimento está correto?

    Outra dúvida é em relação ao lançamento, posso totalizar a retiradas dos 3 meses, correspondente ao trimestre e fazer um único lançamento? Ou o lançamento precisa ser feito de forma individual, mês a mês?

    Desde já agradeço.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Yasnaya, boa tarde. O prazo para entrega da EFD Reinf está correto sim, quanto a competência, lance conforme os pagamentos de lucros foram feitos.


    Espero ter ajudado.

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