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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Natalia, boa noite!
De acordo com as regras do Simples Nacional, o prazo para solicitar a inclusão no regime por empresas já em atividade é somente no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, a opção produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do CNPJ.
Espero ter ajudado😉
De acordo com as regras do Simples Nacional, o prazo para solicitar a inclusão no regime por empresas já em atividade é somente no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, a opção produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do CNPJ.
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