Preenchimento DCTF - Fiscal

    JG
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    🌱 0 pts
    Bom dia!

    Com a integração do IRRF na DCTFWeb, como fica o preenchimento da DCTF Fiscal? Continua informando os valores do código 0561?

    Alguém sabe dizer?
    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Felipe, boa noite!
    Sim, na DCTF continua informando normalmente.
    Espero ter ajudado!
    LL
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    🌱 0 pts
    Edilene / Felipe, boa noite!

    Compartilhando o meu entendimento.

    A partir da competência do mês de Maio/23, o código 0561 informado no e-social e transmitido através da DCTFWeb, não deve ser informado na DCTF Mensal. Por outro lado, deverão ser informados na DCTF Mensal o código 0561 que não foi informado no e-social e consequentemente não foi transmitido pelo DCTFWeb.

    Vejamos o que diz o parecer da RFB:
    "Ao serem declarados na DCTFWeb, esses códigos de receita não devem mais ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD). Além disso, passam a ser pagos por meio de  DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema SicalcWeb, a partir do PA 05/2023."

    Base Legal:

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2137, DE 21 DE MARÇO DE 2023
    "Art. 19-B. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023. § 1º O disposto no caput aplica-se aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473. § 2º Caso a retenção relativa aos códigos previstos no § 1º se refira a rendimentos que não possam ser informados no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04."
    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129699

    

    JG
    🌱
    🌱 0 pts
    Bom dia, Lucas!!

    Muito esclarecedor. Entendi a mesma coisa. Obrigado!

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