Olá Priscila, boa noite.
Na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do titular da empresa, você deve informar o valor real do capital social, que é R$ 50.000,00. O prejuízo acumulado não altera o valor do capital social registrado na empresa. Portanto, mesmo com o prejuízo acumulado, o valor do capital social permanece o mesmo.
Espero ter ajudado!