Prestação de Serviços

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    Bom dia!

    Se uma empresa presta serviços fora do estado, nesse caso precisa emitir NFSe com retenção de ISS, certo? Nesse caso, o cliente fica responsável pelo recolhimento do ISS? A retenção independe de ser Simples Nacional? Daí tem que avisar o cliente disso? Não é da área da saúde, é perícia contábil.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Regiane


    Na verdade depende.

    LC 116/03

    Regra Geral: Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: …

    Dentro desse anexo você encontra as exceções a regra geral, os serviços que precisam ter retenção na Fonte.

    Considerando o Serviço de Perícia Contábil, podemos analisar o art. 4º da Lei:

    Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    O Períto é a unidade produtiva, ou seja, seu conhecimento pode ser prestado em seu endereço Fiscal mas para empresas ou pessoas de outros locais. E nesse caso, o art. 4º diz que o ISS é devido ao local onde ele presta o serviço. Se esse Períto se dirigir a outro munínicipio e lá prestar seu Serviço, terá a retenção do ISS, caso ele o faça de sua residencia ou Endereço Fiscal, não terá a retenção.


    A retenção pode ocorrer independentemente do regime tributário (Simples Nacional ou não), mas as alíquotas podem variar.

    Espero ter Ajudado.

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