Olá, Natalia, tudo bem?
Via de regra geral, não há previsão de dedução do valor dos materiais aplicados na prestação de serviços. A tributação é sobre o valor total da receita, e neste caso, como seu cliente recebeu na conta PJ dele os R$30.000, esse valor seria considerado receita pelo fisco.
No entanto, para os serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais aplicados. Para os demais tributos, a incidência ocorre normalmente.
(Res. CGSN nº 140/2018, art. 25, § 17)
Espero ter ajudado!