Prestação de Serviços com Material Aplicado

    NS
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    Estou com uma dúvida em relação a tributação do material adquirido para ser aplicado na prestação de serviço, em específico, para a instalações eletricas e hidraulicas, vou exemplificar valores para facilitar o entendimento.

    Segue exemplo:
    Empresa prestadora de serviços enquadrada no Simples Nacional.
    Contrato de hidraulica e eletrica no valor de R$30.000,00.

    R$10.000,00 referente a prestação de serviços
    R$20.000,00 Materiais aplicados na obra.

    A nota fiscal de serviço deve estar constando o valor bruto da nota R$30.000,00 com as deduções referentes aos materiais aplicados?

    A minha dúvida é em relação ao valor que será informado no PGDAS, eu devo preencher como "Prestação de serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o exterior.
    Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2006 e tributados pelo anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

    O valor da Receita deve ser os R$30.000,00 ou R$10.000,00 ?

    A minha dúvida surge devido ao motivo de que os R$20.000,00 são referente a materiais aplicados, não estou auferindo lucro nesta operação, estou apenas adquirindo os materiais para o meu cliente, devo pagar tributos sobre os materiais aplicados na obra ou somente ao valor da prestação de serviço.

    Desde já agradeço,

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    Respostas da Comunidade (4)

    TG
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    Olá, Natalia, tudo bem?

    Via de regra geral, não há previsão de dedução do valor dos materiais aplicados na prestação de serviços. A tributação é sobre o valor total da receita, e neste caso, como seu cliente recebeu na conta PJ dele os R$30.000, esse valor seria considerado receita pelo fisco.

    No entanto, para os serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais aplicados. Para os demais tributos, a incidência ocorre normalmente.

    (Res. CGSN nº 140/2018, art. 25, § 17)

    Espero ter ajudado!

    NS
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    Boa tarde Thamires!

    O CNAE principal do meu cliente é 43.21-5-00 Instalação e manutenção eletrica, e os secundarios (43.22-3-01/ 43.30-4-02/ 43.30-4-04/ 43.99-1-03)
    Nesse caso de dedução, a nota deve ser emitida com o valor e incluído a dedução em campo próprio, correto?
    E na hora declarar no PGDAS informo somente o valor de receita, desconsiderando o material aplicado?

    TG
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    @Natalia Maia Silva Olá, tudo bem?

    Entendo que no PGDAS deve ser informado sempre o valor integral da receita, portanto, no seu exemplo seriam os R$30.000,00, já que a legislação federal não prevê a dedução de materiais da receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional. A possibilidade de dedução dos materiais aplicados existe apenas em relação ao ISS nos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, e mesmo assim depende da forma como o município regulamenta esse procedimento. Entendo então, que nesse caso, a nota fiscal deve ser emitida com o valor total do contrato e, se o sistema da prefeitura permitir, informado em campo próprio o valor dos materiais a deduzir.

    Se o cliente não quiser pagar tributos sobre os materiais a partir de agora, a alternativa mais prática é que o próprio contratante da obra adquira diretamente esses insumos, ficando a nota de serviços restrita ao valor da mão de obra. Para confirmar o procedimento em relação ao ISS especificamente, recomendo sempre verificar a legislação do município ou consultar uma base de apoio como IOB ou Econet.

    Espero ter ajudado!

    NS
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    Muito obrigada Thamires, agora ficou muito claro!
    Já informei ao meu cliente as possibilidades nesse caso com material.
    Um ótimo final de semana!

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