Olá Gilmar, tudo bem?
Quando a venda é realizada e o pagamento é feito integralmente (mesmo que parcelado no cartão de crédito), o fato gerador do ISS ocorre no momento da venda do serviço, ou seja, no momento em que o cliente efetua o pagamento. Portanto, a nota fiscal deve ser emitida no momento da venda pelo valor total pago pelo cliente, independentemente de ser parcelado ou à vista.
Espero ter ajudado!