Prestação de Serviços- Emissão NFse

    GS
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    Bom dia a todos!!!

    Uma determinada empresa de prestação de serviços na área médica, vende programas de saúde aos seus pacientes, esse programa se dá através de consultas e exames complementares ao longo de um determinado período.

    Tendo em vista o fato gerador do ISS sendo a própria prestação de serviços, minha dúvida seria…

    Caso seja elaborado a venda desse programa através de cartão de crédito, como se daria as emissões de notas fiscais?

    Seria no momento da venda do programa de acordo com o passado no cartão do paciente? Ou seja pelo totalizador passado?

    Ou poderia ter as emissões fracionadas de acordo com as prestações de serviços efetuadas? Mesmo o cartão já tendo sido passado como um todo.

    Qual o entendimento dos colegas?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Gilmar, tudo bem?

    Quando a venda é realizada e o pagamento é feito integralmente (mesmo que parcelado no cartão de crédito), o fato gerador do ISS ocorre no momento da venda do serviço, ou seja, no momento em que o cliente efetua o pagamento. Portanto, a nota fiscal deve ser emitida no momento da venda pelo valor total pago pelo cliente, independentemente de ser parcelado ou à vista.

    Espero ter ajudado!

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