PRESUNÇÃO IRPJ LUCRO PRESUMIDO

    KL
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados, bom dia!

    Solicito auxílio para aplicação da redução prevista na IN 1700/2017, Artigo 32, §7º. No ano de 2024 em questão, a empresa faturou abaixo de 120 mil, não executa o exercicio de profissão regulamentada.
    No ano de 2024 SÓ teve receita relativo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ocorre que no CNPJ possui também CNAE relativo a atividade comercial.
    Nesse sentido, pergunto: Em 2024, é permitido a utilização da presunção do IRPJ na alíquota de 16% com base nas informações descritas acima? OU o fato da empresa possuir CNAE de comércio mesmo sem ter faturado já impede a presunção em 16%?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Karina


    O art. 7 mencionado o termo "exclusivamente Prestadores de Serviços", por isso, a empresa que também é comércio não pode se beneficiar dessa redução.


    Espero ter ajudado.

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