Olá Karina
O art. 7 mencionado o termo "exclusivamente Prestadores de Serviços", por isso, a empresa que também é comércio não pode se beneficiar dessa redução.
Espero ter ajudado.
Prezados, bom dia!
Solicito auxílio para aplicação da redução prevista na IN 1700/2017, Artigo 32, §7º. No ano de 2024 em questão, a empresa faturou abaixo de 120 mil, não executa o exercicio de profissão regulamentada.
No ano de 2024 SÓ teve receita relativo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ocorre que no CNPJ possui também CNAE relativo a atividade comercial.
Nesse sentido, pergunto: Em 2024, é permitido a utilização da presunção do IRPJ na alíquota de 16% com base nas informações descritas acima? OU o fato da empresa possuir CNAE de comércio mesmo sem ter faturado já impede a presunção em 16%?
Olá Karina
O art. 7 mencionado o termo "exclusivamente Prestadores de Serviços", por isso, a empresa que também é comércio não pode se beneficiar dessa redução.
Espero ter ajudado.
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