Olá Mateus, tudo bem?
Se o seu cliente não recolhe o teto do INSS através do vínculo CLT, será necessário recolher o INSS sobre o pró-labore da empresa. Mesmo ele sendo CLT, uma situação não anula a outra, e o pró-labore continua sendo obrigatório para a atuação na empresa.
Espero ter ajudado!
#PRÓ-LABORE
MR
🌱🌱 Iniciante0 pts
Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida sobre o pró-labore, tenho um cliente do simples que abriu seu cnpj, e ele quem presta serviço na empresa,apenas ele, sei que tem obrigação de emitir o pró-labore nesse caso, mas ele também atua como CLT e já contribuinte para o INSS pela parte celetista dele, nesse caso, mesmo assim eu preciso fazer o pro labore pela parte da empresa?
obrigado
Respostas da Comunidade (2)
TG
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