Olá Luana, tudo bem?
Se a sócia trabalhou em julho, a folha pode ser referente a julho, onde o pagamento ocorre em agosto.
Quanto ao Fator R, se a empresa ainda não atingir o mínimo exigido de folha de salários para alcançar os 28% do Fator R (Anexo III), a tributação inicial será pelo Anexo V. Com o saldo de folhas de pagamento nos meses seguintes, poderá migrar para o Anexo III, caso o Fator R seja suficiente.
Para compreender detalhadamente o Fator R e o enquadramento no Anexo, sugiro que assista à nossa aula sobre o tema, disponível no link abaixo:
Nossa aula está bem completa e acredito que irá te auxiliar bastante.
Espero ter ajudado!