Pró-labore Administrador aposentado

    AT
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    Bom dia, espero que se encontrem bem!

    Tenho um cliente que é PJ e o mesmo é aposentado.

    Sendo o mesmo aposentado, a empresa pode deixar de realizar o pro-labore?

    Eu fiz várias pesquisas e o entendimento que tive é que todo Administrador que trabalhe na empresa precisa fazer essas retiradas que atuam como o pagamento por esse trabalho.

    Existe alguma possibilidade para a não confecção do pró-labore?.

    Muito obrigada!

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Andrea


    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 - ART. 12 VII


    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).


    Ou seja, Se o sócio-administrador exerce atividades na empresa, a retirada de pró-labore é obrigatória, mesmo sendo aposentado. O pagamento do pró-labore se refere à remuneração pelos serviços prestados à pessoa jurídica e tem implicações trabalhistas e tributárias. Portanto, a aposentadoria não exime a empresa de pagar pró-labore nem da obrigação de recolher a contribuição previdenciária sobre esse valor, caso o sócio atue efetivamente na administração ou operacionalização da empresa. A única exceção é se o sócio não exerce nenhuma atividade operacional ou de gestão na empresa — ou seja, é um sócio apenas investidor, que recebe lucros/dividendos conforme sua participação societária.


    Espero ter ajudado.

    AT
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    Boa noite, muito obrigada pessoal!

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