Pró-labore Administrador aposentado
Bom dia, espero que se encontrem bem!
Tenho um cliente que é PJ e o mesmo é aposentado.
Sendo o mesmo aposentado, a empresa pode deixar de realizar o pro-labore?
Eu fiz várias pesquisas e o entendimento que tive é que todo Administrador que trabalhe na empresa precisa fazer essas retiradas que atuam como o pagamento por esse trabalho.
Existe alguma possibilidade para a não confecção do pró-labore?.
Muito obrigada!
Respostas da Comunidade (3)
Olá Andrea
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 - ART. 12 VII
§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).
Ou seja, Se o sócio-administrador exerce atividades na empresa, a retirada de pró-labore é obrigatória, mesmo sendo aposentado. O pagamento do pró-labore se refere à remuneração pelos serviços prestados à pessoa jurídica e tem implicações trabalhistas e tributárias. Portanto, a aposentadoria não exime a empresa de pagar pró-labore nem da obrigação de recolher a contribuição previdenciária sobre esse valor, caso o sócio atue efetivamente na administração ou operacionalização da empresa. A única exceção é se o sócio não exerce nenhuma atividade operacional ou de gestão na empresa — ou seja, é um sócio apenas investidor, que recebe lucros/dividendos conforme sua participação societária.
Espero ter ajudado.
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