Olá Leidiane
Não se aplica a substituição tributária do ICMS na venda de mercadoria realizada por indústria ao consumidor final, pois não há operação subsequente que justifique a aplicação da ST.
Nesse caso, será tributado integralmente. A não ser que tenha uma particularidade no Estado.
Como o imposto é de competência do Estado, recomendo buscar na legislação Estadual a forma de Tributação nesses casos, pois alguns permite redução de base de cálculo. Além disso, é a melhor fonte de pesquisa quando assunto é ICMS.
Espero ter ajudado.