Olá Celso, boa noite,
Na venda de produtos de produtores rurais para uma cooperativa, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é diferido para o momento em que ocorrer a subsequente saída da mercadoria. Isso significa que o imposto não é cobrado na venda do produtor rural para a cooperativa, mas sim quando a cooperativa vende os produtos ao mercado.
Quanto ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), ele não pode ser deduzido do valor da operação e, consequentemente, da base de cálculo do ICMS. Além disso, a contribuição social (Funrural) não é devida nas operações de venda dos produtos rurais pelos segurados especiais à cooperativa.
Quando a cooperativa vende os produtos ao mercado, ela deve pagar o ICMS sobre o valor das operações realizadas sujeitas à incidência deste tributo. A alíquota do ICMS varia de estado para estado.
No entanto, é importante lembrar que essas informações são gerais e podem variar dependendo de aspectos específicos da situação da cooperativa e dos produtores rurais;
Espero ter ajudado