Olá Damires, boa noite.
Como produtor rural (apicultor), seu cliente precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) se a receita bruta da atividade rural for igual ou superior a R$ 153.199,50 no ano-calendário. No caso do seu cliente, que emitiu notas fiscais totalizando R$ 136.000,00, ele não ultrapassa esse limite e, portanto, não estaria obrigado a declarar o Imposto de Renda por essa condição.
No entanto, é importante verificar se ele se enquadra em outras condições de obrigatoriedade, como possuir bens de valor superior a um determinado limite ou ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Se nenhuma dessas condições se aplicar, ele não precisará fazer a declaração de Imposto de Renda.
A data para a entrega da DIRPF geralmente vai de 15 de março a 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário. Recomendo verificar as datas exatas e as obrigações para o ano corrente, pois podem haver alterações.
Além disso, mesmo que não esteja obrigado a declarar o Imposto de Renda, o produtor rural deve manter a documentação de sua atividade organizada e disponível para qualquer eventualidade ou fiscalização futura.
Espero ter ajudado!