Produtor Rural

    RO
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    Boa noite!

    Ao assistir as aulas de produtor rural pessoa física, me veio uma dúvida: quando o produtor rural realizar venda, não vai ter nenhum imposto para calcular em cima disso mensalmente, como é o caso se fosse produtor rural como simples nacional? Só vai ter o imposto depois de apurar o livro caixa da atividade rural e lançar no IRPF? Então o imposto dele é o IRPF?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Regiane, boa noite.

    No caso do produtor rural pessoa física, não há a necessidade de calcular impostos mensalmente sobre as vendas realizadas. Em vez disso, ele registra todas as receitas e despesas da atividade rural no Livro Caixa ao longo do ano. O imposto devido por ele é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que é apurado anualmente. Esse cálculo considera a receita líquida após as deduções das despesas relacionadas à atividade rural. Após essa apuração anual, o produtor rural deve fazer a declaração do IRPF e pagar o imposto devido, se houver, dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

    Espero ter ajudado!

    PO
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    Bom dia! E no caso de um produtor rural PJ? Devo classifica-lo em alguma tributação, como SIMPLES, LUCRO PRESUMIDO? No meu caso são pescadores que precisam emitir as notas para vender os peixes que pescam, abri o CNPJ com a natureza jurídica 412-0 conforme fui orientada, está correto?

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