Olá Regiane, boa noite.
No caso do produtor rural pessoa física, não há a necessidade de calcular impostos mensalmente sobre as vendas realizadas. Em vez disso, ele registra todas as receitas e despesas da atividade rural no Livro Caixa ao longo do ano. O imposto devido por ele é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que é apurado anualmente. Esse cálculo considera a receita líquida após as deduções das despesas relacionadas à atividade rural. Após essa apuração anual, o produtor rural deve fazer a declaração do IRPF e pagar o imposto devido, se houver, dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Espero ter ajudado!