Produtor Rural - PJ Lucro Presumido

    LB
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    Produtor rural constituído como pessoa jurídica, que planta, colhe, transporta e comercializa a própria produção, sem empregados e tributado pelo Lucro Presumido, está sujeito à retenção do Funrural (desconto feito pelo adquirente da produção)?

    Caso não haja retenção, essa pessoa jurídica deve recolher a contribuição previdenciária própria?

    Qual é a alíquota aplicável atualmente (INSS + SENAR) e qual é o fundamento legal que diferencia a retenção da contribuição devida diretamente pelo produtor rural pessoa jurídica?”

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Lana


    Quando quem vende a produção é pessoa jurídica, o comprador não faz retençãodo Funrural. A retenção só existe quando o vendedor é pessoa física.

    Em relação a contribuição previdenciária rural, é a própria pessoa jurídica produtora rural que deve recolher.

    Considerando que não há empregados, a opção é a base da comercialização da produção (receita bruta), pois a base sobre a folha de salários seria inexistente ou irrelevante.

    As alíquotas atualmente aceitas para produtor rural pessoa jurídica, segundo a IN RFB 2.110/2022, são: 2,05% sobre a receita bruta, assim composta: 1,7% para a Previdência (INSS), 0,1% para o RAT, e 0,25% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

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