Olá Lana
Quando quem vende a produção é pessoa jurídica, o comprador não faz retençãodo Funrural. A retenção só existe quando o vendedor é pessoa física.
Em relação a contribuição previdenciária rural, é a própria pessoa jurídica produtora rural que deve recolher.
Considerando que não há empregados, a opção é a base da comercialização da produção (receita bruta), pois a base sobre a folha de salários seria inexistente ou irrelevante.
As alíquotas atualmente aceitas para produtor rural pessoa jurídica, segundo a IN RFB 2.110/2022, são: 2,05% sobre a receita bruta, assim composta: 1,7% para a Previdência (INSS), 0,1% para o RAT, e 0,25% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!