Produtos intermediarios

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    Os produtos Intermediários são escriturados com qual CFOP?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.851 pts

    Boa tarde, Jessica,

    Boa pergunta e a resposta depende de algumas variáveis importantes sobre a natureza da operação e o tipo de produto intermediário envolvido.

    O que são produtos intermediários para fins fiscais

    Produtos intermediários são aqueles que, embora não se integrem fisicamente ao produto final, são consumidos ou utilizados diretamente no processo de industrialização, sendo indispensáveis à fabricação do produto. Essa definição é importante porque determina o tratamento tributário e consequentemente o CFOP a ser utilizado.

    CFOPs nas entradas de produtos intermediários

    Para as entradas de produtos intermediários na empresa industrializadora, os CFOPs mais utilizados são os seguintes.

    O CFOP 1.101 é utilizado para compra para industrialização ou produção rural em operações dentro do estado, quando o produto intermediário é adquirido de fornecedor do mesmo estado e será utilizado no processo produtivo. O CFOP 2.101 é o correspondente para compras interestaduais de produtos destinados à industrialização, quando o fornecedor está em outro estado. O CFOP 3.101 é utilizado para importações de produtos intermediários destinados à industrialização.

    CFOPs nas saídas relacionadas a produtos intermediários

    Para as saídas, o CFOP varia conforme a situação específica da operação.

    Quando o industrializador remete produtos intermediários para industrialização em terceiros, utiliza o CFOP 5.901 para operações dentro do estado ou 6.901 para operações interestaduais. Quando recebe de volta os produtos após a industrialização por terceiros, utiliza o CFOP 1.901 para entradas dentro do estado ou 2.901 para entradas interestaduais.

    O ponto de atenção mais importante

    A correta classificação do produto como intermediário é fundamental para justificar o uso dos CFOPs da série 1.101 e 2.101, que permitem o aproveitamento de créditos de IPI e ICMS nas entradas. A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais exigem que o produto seja efetivamente consumido no processo de industrialização de forma direta e necessária, e não apenas auxiliar ou de uso geral na empresa.

    Se o produto for classificado incorretamente como intermediário quando na verdade é material de uso e consumo, os CFOPs corretos seriam o 1.556 para compras de material de uso e consumo dentro do estado ou o 2.556 para compras interestaduais, e não haveria direito ao crédito de ICMS sobre essas entradas.

    A escrituração no SPED Fiscal

    No SPED Fiscal, os produtos intermediários são escriturados nos registros de entradas com o CFOP correspondente e com a devida indicação do CST de ICMS e IPI aplicável à operação. O correto preenchimento do CFOP é determinante para o aproveitamento dos créditos de ICMS e IPI sobre essas entradas, então qualquer erro nessa classificação pode resultar em crédito indevido ou em perda de crédito legítimo.

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