Olá Nilza, tudo bem?
Em relação ao galão de água: Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de águas minerais naturais classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi (Lei nº 12.715, de 2012, art. 76). Ou seja, os produtos acima não monofásicos, mas sim alíquota zero.
Em relação ao gás GLP: Vai depender de quem adquirindo, qual o NCM… Oriento a verificar no XML da aquisição a tributação aplicada. Se foi utilizado a alíquota zero - cst 06 pelo fornecedor - tributa normal ( Se foi utilizado a tributação monofasica - cst04/02 pelo fornecedor - poderá também utilizar a tributação monofásica com o cst 04 segregando a receita no PGDAS para o mesmo desconsiderar as alíquotas de PIS/COFINS.
Espero ter ajudado.
