PRODUTOS MONOFÁSICOS PIS/COFINS

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Olá, colegas. Tudo bem com vocês?

    Estou estudando sobre a parte fiscal de empresas do Simples Nacional no setor de comércio e me deparei com uma dúvida em relação aos produtos com alíquota zero de PIS e COFINS. Ao acessar o site da Receita Federal, na área da EFD Contribuições, encontrei duas tabelas:

    1️⃣ Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) (CST 02 e 04). Versão 1.22 - Atualizada em 27/01/2023.
    2️⃣ Tabela 4.3.11 - Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica ou por Pauta (Bebidas Frias) (CST 03 e 04). Versão 1.30 - Atualizada em 11/10/2023.

    Estou com dúvidas sobre qual dessas tabelas devo considerar e como interpretar as informações corretamente. Poderiam me ajudar?

    Por exemplo: para uma empresa que revende energéticos ao consumidor final (NCM 2202.10.00), a alíquota de PIS e COFINS seria zero? Não encontrei essa indicação clara nas tabelas. Segue print. Estou com muita dificuldade para entender sobre esse assunto.

    Agradeço desde já pela ajuda!

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Silvia



    Você vai considerar sempre a tabela mais atualizada, nesse caso a 2 - Tabela 4.3.11.


    Além da descrição, verificamos o produto pelo NCM, nesse caso, os energéticos é considerado monofásico, na tabela atualizada você vai encontrar o NCM e a descrição.



    Espero ter ajudado.

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