Olá, colegas. Tudo bem com vocês?
Estou estudando sobre a parte fiscal de empresas do Simples Nacional no setor de comércio e me deparei com uma dúvida em relação aos produtos com alíquota zero de PIS e COFINS. Ao acessar o site da Receita Federal, na área da EFD Contribuições, encontrei duas tabelas:
1️⃣ Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) (CST 02 e 04). Versão 1.22 - Atualizada em 27/01/2023.
2️⃣ Tabela 4.3.11 - Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica ou por Pauta (Bebidas Frias) (CST 03 e 04). Versão 1.30 - Atualizada em 11/10/2023.
Estou com dúvidas sobre qual dessas tabelas devo considerar e como interpretar as informações corretamente. Poderiam me ajudar?
Por exemplo: para uma empresa que revende energéticos ao consumidor final (NCM 2202.10.00), a alíquota de PIS e COFINS seria zero? Não encontrei essa indicação clara nas tabelas. Segue print. Estou com muita dificuldade para entender sobre esse assunto.

Agradeço desde já pela ajuda!