Olá Pâmela, tudo bem?
Em pesquisa, encontrei que a exclusão das mercadorias do regime de ICMS-ST a partir de 01/01/2026 (Portaria SRE 64/2025 – SP), o contribuinte obrigatoriamente deverá levantar o estoque existente em 31/12/2025, observando os seguintes procedimentos:
Elaborar relatório digital por mercadoria;
Simples Nacional: escriturar no Livro Registro de Inventário;
RPA: escriturar no Bloco H da EFD ICMS/IPI;
O crédito do ICMS-ST deverá ser calculado conforme as fórmulas da Portaria CAT nº 28/2020.
O valor total do crédito corresponderá à soma do ICMS-ST apurado por item das mercadorias em estoque.
Quanto à apropriação do crédito:
Deverá ser feita em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
A 1ª parcela em janeiro/2026;
O lançamento será na EFD ICMS/IPI, no:
Registro E110 (ajustes a crédito);
Registro E111, utilizando o código de ajuste SP020750, com referência expressa à Portaria CAT nº 28/2020.
Ou seja, sem controle e comprovação do estoque em 31/12/2025, não é possível se creditar.
Espero ter ajudado.