produtos que deixarão de ser ST em 01/2026

    PS
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    Bom dia pessoal,


    Como vcs irão fazer em relação à portaria SRE 64 de 01/10/2025 sobre as mercadorias que deixarão de ser ST em relação a esta exclusão quanto aos créditos dos clientes?
    Pq o cliente conforme prevê a norma tem direito ao crédito pago nestas mercadorias.

    Vou pedir a posição de estoque para os clientes com mercadorias listadas nesta portaria, porém acho difícil eles terem este controle.

    Qual vai ser a posição adotas por vocês?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Pâmela, tudo bem?

    Em pesquisa, encontrei que a exclusão das mercadorias do regime de ICMS-ST a partir de 01/01/2026 (Portaria SRE 64/2025 – SP), o contribuinte obrigatoriamente deverá levantar o estoque existente em 31/12/2025, observando os seguintes procedimentos:

    • Elaborar relatório digital por mercadoria;

    • Simples Nacional: escriturar no Livro Registro de Inventário;

    • RPA: escriturar no Bloco H da EFD ICMS/IPI;

    • O crédito do ICMS-ST deverá ser calculado conforme as fórmulas da Portaria CAT nº 28/2020.

    O valor total do crédito corresponderá à soma do ICMS-ST apurado por item das mercadorias em estoque.

    Quanto à apropriação do crédito:

    • Deverá ser feita em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas;

    • A 1ª parcela em janeiro/2026;

    • O lançamento será na EFD ICMS/IPI, no:

      • Registro E110 (ajustes a crédito);

      • Registro E111, utilizando o código de ajuste SP020750, com referência expressa à Portaria CAT nº 28/2020.

    Ou seja, sem controle e comprovação do estoque em 31/12/2025, não é possível se creditar.

    Espero ter ajudado.

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