RG
2.921 pts
Olá , boa tarde! No carnê leão tem o local para informar os rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica.
"O autônomo, prestador de serviços apenas à pessoa jurídica, que relaciona as despesas dessa prestação de serviços no livro Caixa, pode informá-las no Demonstrativo de Apuração do Cálculo do Carnê-leão e deduzi-las na Declaração de Ajuste Anual, observando que os rendimentos recebidos de pessoa jurídica não estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão."
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao
Espero ter ajudado!
"O autônomo, prestador de serviços apenas à pessoa jurídica, que relaciona as despesas dessa prestação de serviços no livro Caixa, pode informá-las no Demonstrativo de Apuração do Cálculo do Carnê-leão e deduzi-las na Declaração de Ajuste Anual, observando que os rendimentos recebidos de pessoa jurídica não estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão."
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao
Espero ter ajudado!