Programa de Autorregularização do governo

    MA
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    É possível incluir neste programa débito que descobri agora de 2021 e 2022?

    Com a retificação do PGDAS apareceu um valor de R$ 12.000,00 que deviria ter sido pago e não foi, agora com juros foi para R$ 19.000,00, cliente sempre pagou em dia e agora que saber se consegue algum desconto desta dívida que ele não sabe se foi erro do contador anterior ou do funcionário da época que não enviou as notas.

    Obrigada

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Marcia, tudo bem?

    Conforme orientação no site da RFB:

    O prazo para adesão era:

    • de 10 de abril a 31 de maio de 2024, para os períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022;

    • de 10 de abril a 31 de julho de 2024, para os períodos de apuração do ano de 2023.

    https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-programa-de-autorregularizacao-da-receita-federal

    Portanto, entendo que não é possível, visto que o prazo para débitos até 2022 o prazo se encerraram em 31 de maio.


    Espero ter ajudado!

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