Prolabore SN

    AR
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    🌱 0 pts

    Olá, prezados(as) colegas!
    Cliente desenquadrado do MEI, em dezembro , com efeito retroativo a janeiro, é obrigado a declarar o prolabore [de janeiro até maio= sem movimento (não precisa prolabore, creio eu), de junho até dezembro/prezente momento= estourou o limite em mais de 20%].

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Alex


    Apesar do efeito retroativo, não existe obrigação automática de declarar pró-labore nos meses em que não houve atividade ou retirada de valores, como no período de janeiro a maio, desde que não tenha havido remuneração ao titular. O pró-labore só é exigível quando há efetiva retirada do sócio como remuneração pelo trabalho.

    A partir do momento em que a empresa passa a operar como ME (no caso, de junho em diante, quando ocorreu o excesso de faturamento), o pró-labore deve ser definido e tributado apenas se houver retirada, não sendo necessário “criar” pró-labore retroativo para meses sem movimento. O que é obrigatório é a regularização do enquadramento, da apuração dos tributos e da escrituração contábil conforme o novo regime.


    Espero ter ajudado.

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