Empresas do Simples Nacional não possuem permissão para destacar o IBS e a CBS como contribuintes normais no momento da emissão da nota. Para preencher os novos campos exigidos e evitar rejeições do sistema, a prática recomendada de forma genérica é a utilização do CST 200 (Alíquota Zero) atrelado ao código cClassTrib 2000000.
Para compreender e aplicar essa dinâmica na sua lanchonete localizada no Rio Grande do Sul, é importante esclarecer os pontos a seguir:
Pode usar uma única CST para IBS e CBS?
Sim, o sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da NFC-e utiliza um grupo de informações unificado para IBS e CBS. A legislação exige que o preenchimento seja idêntico para ambos.
Qual o CST/cClassTrib padrão mais comum?
Geralmente, utiliza-se a combinação genérica:
CST IBS e CBS: 200
cClassTrib: 2000000 (que corresponde à alíquota zero para contribuintes do Simples Nacional)
Atenção: Se o item comercializado possuir redução, o código pode mudar para 011 (redução de 60,00%) ou 210 (redução de 50,00%).
Sobre a regra dos 1,00% e a Reforma Tributária
Empresas do Simples Nacional estão em fase de homologação e testes durante o ano de 2026. As alíquotas oficiais de IBS e CBS para o Simples só começam a ser aplicadas na apuração oficial mais à frente.
A exigência do preenchimento desses códigos nas notas fiscais foi estabelecida pelo Fisco para fins de testes e adaptação, mas a apuração de valores efetivos dessas contribuições para o Simples ocorre no recolhimento unificado via DAS. O preenchimento correto evita o travamento da emissão de documentos.
Como buscar e validar a tabela
A Receita Federal e os Estados fornecem a tabela completa com centenas de códigos específicos (para isenções, monofásicos, etc.). Você pode consultá-los no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (na aba Documentos > Diversos) ou diretamente no site da Sefaz do seu Estado, utilizando o Portal de Documentos Fiscais Eletrônicos da Receita Estadual do RS.