QUAL O PERIODO PARA SAIR DA MALHA FINA IRPF 2026?

    DS
    🌱
    🌱 37 pts

    Cliente caiu em malha fina após o cruzamento de informações entre RFB e fonte pagadora não baterem. A fonte pagadora já fez as devidas correções no informe de rendimento e já fez o envio do novo informe para o cliente. Neste caso, o cliente tem que aguardar sair da malha de forma automática ? Se sim, quanto tempo leva para sair da malha ? Ou o cliente deve fazer a declaração retificadora ?

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    IRPFPESSOA FISICAPENDENCIAS DE MALHA
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    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.851 pts

    Boa tarde, Darlison,

    A imagem deixa claro exatamente quais são as pendências identificadas pela Receita Federal. Vou orientar o caminho correto para resolver essa situação.

    O que está acontecendo

    As duas pendências identificadas na malha são a inconsistência no imposto de renda retido na fonte do titular e a inconsistência na dedução de previdência oficial relativa a rendimentos de pessoa jurídica. Ambas são típicas de divergência entre o que o contribuinte declarou e o que a fonte pagadora informou à Receita Federal, exatamente o cenário que você descreveu.

    Aguardar sair automaticamente ou retificar?

    A resposta direta é que o caminho correto e mais rápido é fazer a declaração retificadora, e não aguardar a saída automática da malha.

    A saída automática da malha só ocorre quando a Receita Federal processa as correções feitas pela fonte pagadora e o cruzamento automático resolve a inconsistência sem necessidade de ação do contribuinte. Isso pode acontecer, mas o prazo é indefinido e pode levar meses, porque depende do ciclo de processamento dos dados da Receita Federal, que não tem data fixa para atualização.

    Por que a retificadora é o melhor caminho

    Quando a fonte pagadora corrige o informe de rendimentos e envia a versão atualizada, essa correção é processada pela Receita Federal no sistema de declarações. Porém, a declaração do contribuinte ainda está com os dados antigos que geraram a inconsistência. A retificadora serve justamente para atualizar a declaração com os dados corretos do novo informe, eliminando a divergência que causou a malha.

    Além disso, a retificadora coloca o contribuinte em posição ativa na resolução do problema, evitando que a Receita envie uma notificação formal de intimação, que tem prazo para resposta e pode gerar mais complicações se não for respondida a tempo.

    Como fazer a retificadora

    O processo é simples. O contribuinte acessa o programa IRPF, abre a declaração original que está em malha, altera o campo de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica com os valores corrigidos conforme o novo informe da fonte pagadora, corrige também o valor do IR retido na fonte e o valor da contribuição previdenciária conforme o novo informe, e envia a declaração marcando a opção de declaração retificadora com o número do recibo da declaração original.

    Prazo para sair da malha após a retificadora

    Após o envio da retificadora com os dados corretos, o processamento pela Receita Federal geralmente leva entre 15 e 60 dias para que a situação seja regularizada e o contribuinte saia da malha. Esse prazo pode variar conforme o volume de declarações em processamento pela Receita no período.

    O contribuinte pode acompanhar a situação pelo portal Meu Imposto de Renda no e-CAC, onde aparece o extrato da declaração com o status atualizado conforme o processamento avança.

    Impacto no valor do imposto

    Ao fazer a retificadora com os dados corretos do novo informe, é possível que o valor do imposto a pagar ou a restituir mude. Se o novo informe aumentar o IR retido na fonte em relação ao que foi declarado originalmente, o contribuinte pode ter direito a restituição adicional ou redução do imposto a pagar. Se reduzir, pode haver imposto complementar a recolher. Esse cálculo precisa ser verificado antes do envio da retificadora.

    Situações de malha fina, retificadoras e resolução de inconsistências no IRPF são temas abordados de forma prática nos cursos da Escola Contábil do Contabilidade Facilitada, com orientações passo a passo para cada tipo de pendência.

    RG
    1.451 pts

    Olá! Se a declaração estiver correta, apenas aguarde para confirmar se vai sair da malha. Caso não saia, terá que abrir o processo em janeiro de 2027 para comprovar as informações.

    Se a declaração estiver incorreta, precisa retificar.

    DS
    🌱
    🌱 37 pts

    olá, a declaração foi feita pela pré-preenchida e as informações que constam nos dados da receita estavam corretos, ou seja, as informações no IRPF do cliente está correto, somente a fonte pagadora teve a obrigatoriedade de retificar o informe para que constasse as informações de acordo com o banco de dados da receita e do cliente. Agora é somente aguardar de forma automática sair da malha e o status da declaração ficar como processada ?

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