Boa tarde, Darlison,
A imagem deixa claro exatamente quais são as pendências identificadas pela Receita Federal. Vou orientar o caminho correto para resolver essa situação.
O que está acontecendo
As duas pendências identificadas na malha são a inconsistência no imposto de renda retido na fonte do titular e a inconsistência na dedução de previdência oficial relativa a rendimentos de pessoa jurídica. Ambas são típicas de divergência entre o que o contribuinte declarou e o que a fonte pagadora informou à Receita Federal, exatamente o cenário que você descreveu.
Aguardar sair automaticamente ou retificar?
A resposta direta é que o caminho correto e mais rápido é fazer a declaração retificadora, e não aguardar a saída automática da malha.
A saída automática da malha só ocorre quando a Receita Federal processa as correções feitas pela fonte pagadora e o cruzamento automático resolve a inconsistência sem necessidade de ação do contribuinte. Isso pode acontecer, mas o prazo é indefinido e pode levar meses, porque depende do ciclo de processamento dos dados da Receita Federal, que não tem data fixa para atualização.
Por que a retificadora é o melhor caminho
Quando a fonte pagadora corrige o informe de rendimentos e envia a versão atualizada, essa correção é processada pela Receita Federal no sistema de declarações. Porém, a declaração do contribuinte ainda está com os dados antigos que geraram a inconsistência. A retificadora serve justamente para atualizar a declaração com os dados corretos do novo informe, eliminando a divergência que causou a malha.
Além disso, a retificadora coloca o contribuinte em posição ativa na resolução do problema, evitando que a Receita envie uma notificação formal de intimação, que tem prazo para resposta e pode gerar mais complicações se não for respondida a tempo.
Como fazer a retificadora
O processo é simples. O contribuinte acessa o programa IRPF, abre a declaração original que está em malha, altera o campo de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica com os valores corrigidos conforme o novo informe da fonte pagadora, corrige também o valor do IR retido na fonte e o valor da contribuição previdenciária conforme o novo informe, e envia a declaração marcando a opção de declaração retificadora com o número do recibo da declaração original.
Prazo para sair da malha após a retificadora
Após o envio da retificadora com os dados corretos, o processamento pela Receita Federal geralmente leva entre 15 e 60 dias para que a situação seja regularizada e o contribuinte saia da malha. Esse prazo pode variar conforme o volume de declarações em processamento pela Receita no período.
O contribuinte pode acompanhar a situação pelo portal Meu Imposto de Renda no e-CAC, onde aparece o extrato da declaração com o status atualizado conforme o processamento avança.
Impacto no valor do imposto
Ao fazer a retificadora com os dados corretos do novo informe, é possível que o valor do imposto a pagar ou a restituir mude. Se o novo informe aumentar o IR retido na fonte em relação ao que foi declarado originalmente, o contribuinte pode ter direito a restituição adicional ou redução do imposto a pagar. Se reduzir, pode haver imposto complementar a recolher. Esse cálculo precisa ser verificado antes do envio da retificadora.
Situações de malha fina, retificadoras e resolução de inconsistências no IRPF são temas abordados de forma prática nos cursos da Escola Contábil do Contabilidade Facilitada, com orientações passo a passo para cada tipo de pendência.
