Quebra da cadeia ICMS ST - RS

    VC
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    Olá pessoal!

    Alguém familiarizado com a quebra de cadeia do ICMS ST no RS e que saiba me dizer o embasamento legal? Encontrei algo no livro 3, mas como sou iniciante, não sei se realmente é o que encontrei.

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    Respostas da Comunidade (6)

    ER
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    Olá Vagner, boa noite.

    A quebra da cadeia do ICMS Substituição Tributária (ST) no Rio Grande do Sul está regulamentada por alguns decretos importantes. Um dos principais é o Decreto Nº 56.633/22, que excluiu diversos produtos da substituição tributária a partir de 1º de outubro de 2022. Outro decreto relevante é o Decreto Nº 56.541/22, que também excluiu grupos de mercadorias da ST a partir de 1º de julho de 2022.

    Se você encontrou referências no Livro 3 do Regulamento do ICMS (RICMS), está no caminho certo, pois ele contém as normas detalhadas sobre a aplicação do ICMS no RS.

    Espero ter ajudado!

    VC
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    @Edilene Ribeiro olá Edilene, te agradeço muito a atenção, porém a quebra da cadeia nesse caso, seria quando uma indústria compra um item com ST de outra indústria, o transforma e vende como tributado, assim quebrando a cadeia. Pelo que entendi existe a possibilidade de se creditar desses itens quando comprados por uma indústria, de outra indústria.

    ER
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    @Vagner Marques Do Canto

    Para a quebra de cadeia do ICMS ST no Rio Grande do Sul, onde uma indústria compra um item com ICMS ST de outra indústria, o transforma e vende como tributado, a legislação permite o crédito do ICMS ST pago na aquisição.

    Embasamento Legal

    1. Livro III do RICMS-RS:

      • Art. 23: Trata da restituição do ICMS ST nas hipóteses em que o fato gerador presumido não se realiza.

      • Art. 25: Detalha o ressarcimento do ICMS ST, incluindo quando a mercadoria é transformada e a operação subsequente é tributada.

    2. Livro I do RICMS-RS:

      • Art. 3º, Inciso XI: Permite o crédito do ICMS nas entradas de mercadorias sujeitas ao ICMS ST utilizadas em processos de industrialização.

    VC
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    Pois é, a questão é se posso me creditar da aliquota estipulada aplicada nesses itens quando compro eles e eles vem com CST 060.

    Ex. Mercadoria abc - $ 1.000 - CST ICMS 060

    1.000 X 17% = 170,00

    Crédito de R$ 170,00 (mesmo sendo de um item com CST 060)

    ER
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    @Vagner Marques Do Canto entendo que sim, desde que essas mercadorias sejam utilizadas em um processo de industrialização e a venda subsequente seja tributada.

    VC
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    Sim, é exatamente essa a situação. Quero estar bem embasado, pois pelo que vi, a empresa nunca se creditou desse tipo de operação. Muito obrigado Edilene. Abraço!

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