Olá Vagner, boa noite.
A quebra da cadeia do ICMS Substituição Tributária (ST) no Rio Grande do Sul está regulamentada por alguns decretos importantes. Um dos principais é o Decreto Nº 56.633/22, que excluiu diversos produtos da substituição tributária a partir de 1º de outubro de 2022. Outro decreto relevante é o Decreto Nº 56.541/22, que também excluiu grupos de mercadorias da ST a partir de 1º de julho de 2022.
Se você encontrou referências no Livro 3 do Regulamento do ICMS (RICMS), está no caminho certo, pois ele contém as normas detalhadas sobre a aplicação do ICMS no RS.
Espero ter ajudado!