Olá João, tudo bem?
Concordo com sua análise. Quando o serviço é executado por uma construtora contratada por empreitada total, a responsabilidade pela inscrição no CNO costuma ser dela, já que assume toda a execução da obra.
Mas é essencial verificar o contrato firmado com a construtora. Se estiver caracterizada empreitada parcial ou se o cliente contratou diretamente a mão de obra, a responsabilidade pode recair sobre o proprietário do imóvel.
Peça o contrato ao cliente e avalie os detalhes para confirmar quem deve assumir a obrigação perante a Receita Federal.
Espero ter ajudado!