Rateio créditos PIS e COFINS

    DG
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    Bom dia pessoal.

    Estou com uma dúvida….Eu tenho uma empresa do lucro real, cuja receita de faturamento é cumulativa e a receita de aplicações financeiras é não cumulativa.

    Lendo o parágrafo oitavo do art.3° da Lei 10.833/2003, eu entendi que posso utilizar o critério de rateio para os custos, encargos e despesas relacionados às receitas tanto cumulativas como não cumulativas da empresa para determinação dos créditos de pis e cofins na não cumulatividade, ao mesmo tempo, o parágrafo sétimo deste mesmo artigo da lei diz que só posso considerar as despesas, encargos e custos relacionados a receitas não cumulativas somente.

    Aí vem minha dúvida, qual dos artigos desta lei devo seguir? Para mim soou um pouco contraditório, e não sei qual deve ser o proceder agora.

    Se alguém puder me ajudar, eu agradeceria muito.

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