RDC 660/2022

    NS
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    🌱 0 pts

    Boa tarde!
    Para intermediação de produtos abrangidos pela RDC 660/2022, posso emitir nota fiscal de serviço pelo total pago pelo cliente final ao intermediador?

    Qual seria o melhor serviço? Hoje ele está com CNAE de promoção de vendas, mas não é possível deduzir o valor devolvido ao fornecedor que envia o produto.

    Desde já agradeço,

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Natalia


    Não é correto emitir a nota de serviço pelo valor total pago pelo cliente final. O correto é emitir NFS-e apenas sobre a comissão ou taxa de intermediação recebida. O fornecedor, detentor do produto, é quem deve emitir a nota fiscal de venda ao consumidor final.

    Mas você mencionou que hoje utiliza o CNAE de promoção de vendas, nesse caso realmente não permite deduzir valores repassados ao fornecedor, pois o faturamento bruto do serviço inclui todo o valor recebido, sem abatimentos. o ideal é ajustar a atividade da empresa.


    Espero ter ajudado.

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