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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Camila, bom dia.
Há duas formas, para ambos, pode emitir o DARF diretamente no ecac em relatorio da situação fiscal, pendencias, conta corrente. (para pagamentos na data da emissão)
Ou no Simples - acesse o portal vá em declaração mensal - gerar DAS, informe o período que deseja recalcular- consolidar para outra data, informe a data que deseja.
O Lucro presumido - pelo sicalcweb.
Espero ter ajudado