Olá Beatriz, tudo bem?
Não. Mesmo existindo uma holding, a receita de aluguel de imóveis próprios não pode ser recebida no CNPJ do Simples Nacional da corretagem. O Simples veda esse tipo de receita, e o fato de ela ser sócia da holding não muda a natureza do rendimento. Receber esse aluguel no CNPJ do Simples caracterizaria desvio de receita e pode gerar exclusão do Simples e autuações.
Espero ter ajudado.