Recebimento de honorários via advogada: como regularizar a emissão de notas e os lançamentos contábeis?

    ES
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    Olá,

    Preciso de uma orientação, por favor.

    Cliente psicóloga, optante pelo Simples Nacional, prestou atendimentos e não recebeu dos pacientes. Contratou uma advogada para fazer as cobranças, e os valores foram pagos na conta da advogada, que descontou os honorários e repassou o restante para a conta PJ da psicóloga. No entanto, ela não emitiu as notas fiscais na época (regime de competência).

    Como proceder nesse caso? A nota deve ser emitida agora para os pacientes ou há outra forma de regularizar essa receita? Como lançar corretamente na contabilidade, já que o valor veio da advogada e não diretamente dos pacientes?

    Obrigada!

    6 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    ER
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    Olá Eduarda, boa noite.
    No regime de competência, a receita deve ser reconhecida no momento em que o serviço foi prestado, independentemente do recebimento. Outro ponto, embora nao houve a emissao de nota fiscal na época é preciso fazer a apuração de impostos referente a cada mês. É uma situação delicada, precisa uma analise melhor da situação para verificar o que é viável dentro da legalidade.
    Como funciona a emissao de notas no municipio em questão, há multa , juros?
    Espero te ajudar

    ES
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    Oi Edilene, boa tarde.

    Sim, está super errado. Alguns recebimentos são de quando ela era PF ainda e outros PJ. A prefeitura não permite emissão de NFSe retroativa e no caso teria multas e juros somente na apuração do DAS.

    ER
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    @Eduarda Vitoria Ferreira Da Silva Entendi, nesse caso, informe a cliente a situação, nesse caso, o risco nao vai ser zero, por conta da emissao das notas, mas será menor apurando o PGDAS.

    ER
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    🌱 6 pts

    @Eduarda Vitoria Ferreira Da Silva o lançamento contábil pode ser ajustado para refletir essa dinâmica. Uma maneira de como pode ser feito:

    Débito: Clientes (ativo) – valor total devido pelos pacientes.

    Crédito: Advogada a Pagar (passivo) – para reconhecer que a advogada está intermediando os valores.

    recebimento

    Débito: Advogada a Pagar – valor total recebido pela advogada.

    Crédito: Receita de Serviços – valor bruto dos atendimentos prestados.

    Débito: Despesas com Honorários Advocatícios - valor referente ao desconto da advogada pelos serviços prestados.

    Crédito: Caixa/Banco Conta PJ – valor líquido liquido recebido

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