Olá Eduarda, boa noite.
No regime de competência, a receita deve ser reconhecida no momento em que o serviço foi prestado, independentemente do recebimento. Outro ponto, embora nao houve a emissao de nota fiscal na época é preciso fazer a apuração de impostos referente a cada mês. É uma situação delicada, precisa uma analise melhor da situação para verificar o que é viável dentro da legalidade.
Como funciona a emissao de notas no municipio em questão, há multa , juros?
Espero te ajudar
Recebimento de honorários via advogada: como regularizar a emissão de notas e os lançamentos contábeis?
Olá,
Preciso de uma orientação, por favor.
Cliente psicóloga, optante pelo Simples Nacional, prestou atendimentos e não recebeu dos pacientes. Contratou uma advogada para fazer as cobranças, e os valores foram pagos na conta da advogada, que descontou os honorários e repassou o restante para a conta PJ da psicóloga. No entanto, ela não emitiu as notas fiscais na época (regime de competência).
Como proceder nesse caso? A nota deve ser emitida agora para os pacientes ou há outra forma de regularizar essa receita? Como lançar corretamente na contabilidade, já que o valor veio da advogada e não diretamente dos pacientes?
Obrigada!
Respostas da Comunidade (6)
Oi Edilene, boa tarde.
Sim, está super errado. Alguns recebimentos são de quando ela era PF ainda e outros PJ. A prefeitura não permite emissão de NFSe retroativa e no caso teria multas e juros somente na apuração do DAS.
@Eduarda Vitoria Ferreira Da Silva Entendi, nesse caso, informe a cliente a situação, nesse caso, o risco nao vai ser zero, por conta da emissao das notas, mas será menor apurando o PGDAS.
@Edilene Ribeiro Ok, obrigada!
E sabe me informar como ficaria o lançamento nesse caso, já que ela recebeu da adv e não dos clientes?
@Eduarda Vitoria Ferreira Da Silva o lançamento contábil pode ser ajustado para refletir essa dinâmica. Uma maneira de como pode ser feito:
Débito: Clientes (ativo) – valor total devido pelos pacientes.
Crédito: Advogada a Pagar (passivo) – para reconhecer que a advogada está intermediando os valores.
recebimento
Débito: Advogada a Pagar – valor total recebido pela advogada.
Crédito: Receita de Serviços – valor bruto dos atendimentos prestados.
Débito: Despesas com Honorários Advocatícios - valor referente ao desconto da advogada pelos serviços prestados.
Crédito: Caixa/Banco Conta PJ – valor líquido liquido recebido
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