RECEBIMENTO DO SERVIÇO COM IMÓVEL

    ML
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    Boa noite, gente! Tenho um cliente advogado que vai assumir uma obra e vai receber uma unidade do imóvel como pagamento. Como entraria esse recebimento? Vai ser na pessoa física? Como faria com o imposto de renda? Será na PJ? Como trataria na PJ também? Se alguém conseguir esclarecer fico grato.

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Matheus, boa noite.

    No caso do seu cliente advogado receber uma unidade de imóvel como pagamento por seus serviços, isso constitui uma forma de permuta ou pagamento em espécie, que deve ser devidamente registrado para fins fiscais. Aqui estão algumas considerações sobre como tratar esse recebimento:

    1. Pessoa Física (PF): Se o recebimento da unidade do imóvel for feito diretamente pelo advogado como pessoa física, ele deve declarar essa transação em sua declaração de imposto de renda pessoa física. O valor do imóvel deve ser declarado conforme o valor de mercado da unidade recebida no momento da transação. O advogado precisará avaliar se há incidência de imposto de renda sobre essa transação, especialmente se houver ganho de capital.

    2. Pessoa Jurídica (PJ): Se o recebimento do imóvel estiver vinculado à atividade profissional do advogado, pode ser mais adequado registrar essa transação na pessoa jurídica. Nesse caso, a unidade do imóvel recebida deve ser contabilizada como um ativo da empresa. O valor contábil desse ativo deve ser determinado com base no valor de mercado do imóvel na data da transação.

    3. Imposto de Renda: Tanto na pessoa física quanto na pessoa jurídica, é importante considerar a possível incidência de imposto de renda sobre essa transação. Dependendo das circunstâncias e das regras fiscais vigentes, pode haver obrigatoriedade de pagamento de impostos sobre eventual ganho de capital ou sobre o valor recebido pela permuta do imóvel.

    4. Tratamento na PJ: Na pessoa jurídica, o recebimento do imóvel deve ser registrado como uma entrada de ativo imobilizado ou investimento, conforme a natureza do negócio. Seu cliente precisará avaliar se há necessidade de realizar algum ajuste na contabilidade da empresa e se o recebimento do imóvel impacta sua situação fiscal e tributária.

    Espero ter ajudado!

    ML
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    Olá, Edilene. Obrigado pelo retorno.
    Como você falou, se é vinculado a atividade profissional é melhor ser na PJ. Eu entendo que ele vai utilizar esse imóvel na PF e talvez até revenda esse imóvel. Como eu posso tratar isso no sentido de estar na PJ e ser usado na PF ou como depois transferir para a PF?

    Sendo recebido na PF, como isso entraria no imposto de renda? Você falou sobre ganho de capital, mas como vou medir isso? O imóvel ainda será construído e ele não terá desembolsado nada, vai apenas receber o imóvel pronto.

    Agradeço desde já sua atenção e se puder me orientar com material para leitura, legislação.. para que eu consiga até me embasar na orientação ao cliente, ficarei muito grato.

    ER
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    @Matheus Gonçalves De Lima
    Matheus, é importante considerar alguns pontos para tratar essa situação de forma adequada:

    1. Registro na Pessoa Jurídica (PJ): Se o recebimento do imóvel estiver vinculado à atividade profissional do advogado, pode ser mais vantajoso registrar essa transação na pessoa jurídica. O imóvel será contabilizado como um ativo da empresa, e seu valor será determinado com base no valor de mercado na data da transação.

    2. Uso do Imóvel na Pessoa Física (PF): Se o advogado pretende utilizar o imóvel na pessoa física, ele pode fazer uma retirada de bens da empresa para sua utilização pessoal. Essa retirada deve ser devidamente registrada na contabilidade da empresa como uma retirada de ativo e um pró-labore para o sócio.

    3. Possível Revenda do Imóvel: Se o advogado pretende revender o imóvel no futuro, é importante considerar que a diferença entre o valor de venda e o valor contábil do imóvel registrado na PJ pode gerar ganho de capital. Esse ganho será tributado conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

    4. Medição do Ganho de Capital: O ganho de capital é calculado pela diferença entre o valor de venda do imóvel e seu valor contábil na data da transação. Se o imóvel ainda não foi construído, o valor contábil pode ser determinado com base no custo de aquisição do terreno e nos gastos relacionados à construção, se houver.

    5. Material para Leitura e Legislação: Recomendo consultar a legislação tributária vigente, especialmente as normas relacionadas a ganho de capital, imposto de renda sobre pessoa jurídica e pessoa física, além de buscar materiais específicos sobre contabilidade e tributação de imóveis. Sites oficiais da Receita Federal e publicações de entidades contábeis podem ser fontes úteis de informação.

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