Receita Bruta

    SS
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    Com a resolução 183/2025 no artigo 2º a pergunta é: Será somado todas as receitas dos CNPJ? Mesmo com inscrição distinta e também a obtenção de receitas obtidas pela pessoa física.

    Exemplo: Joana é sócia em 3 empresas com a mesma atividade em endereço diferentes, todas do simples nacional.

    Soma-se o faturamento das 3?

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    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    Olá Silvia.
    Mesmo com CNPJs distintos, o faturamento das 3 empresas será somado para verificar se ultrapassam o limite de receita bruta anual do regime

    A receita obtida pela pessoa física (como autônoma ou profissional liberal) não entra na soma direta do limite do Simples Nacional.
    Espero ter ajudado

    FS
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    🌱 0 pts

    Professora, se tenho um Mei + carnê-leão - vou somar os dois para o limite do MEI, conta da Resolução 183

    ER
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    🌱 6 pts

    @Fabiana Rezende De Souza Olá, sim. A resolução 183 determina que tanto rendimentos do MEI como da Pessoa física entram para a composição do limite.

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