Olá Filipe
Lei 13.352/2016, ART. 1
§ 5º A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.
Se o salão faturou R$ 35.000,00 no mês, sendo R$ 20.000,00 repassados aos parceiros e R$ 15.000,00 como comissão do salão. Para efeito de RBT12, considera-se apenas os R$ 15.000,00 (receita efetiva do salão). Ou seja, o repasse não compõe a base de cálculo dos tributos e também não deve ser incluído na receita bruta. O salão deve registrar apenas a sua parte (a comissão) como receita tributável.
Espero ter ajudado.