Receita bruta - salão parceiro

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    Boa tarde!

    Tenho um cliente do Simples Nacional e acabei de fazer os contratos do salão parceiro. Na Lei diz que o valor que é repassado ao profissional parceiro não entrará no cálculo dos impostos.

    Minha dúvida é: esse valor também é retirado para fazer a soma da receita bruta.

    Ex: Faturou 35 mil no mês, sendo 20 mil para os profissionais e 15 mil para o salão.

    Para fazer o RBT12 usa os 35 mil ou 15 mil.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Filipe

    Lei 13.352/2016, ART. 1

    § 5º A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.

    Se o salão faturou R$ 35.000,00 no mês, sendo R$ 20.000,00 repassados aos parceiros e R$ 15.000,00 como comissão do salão. Para efeito de RBT12, considera-se apenas os R$ 15.000,00 (receita efetiva do salão). Ou seja, o repasse não compõe a base de cálculo dos tributos e também não deve ser incluído na receita bruta. O salão deve registrar apenas a sua parte (a comissão) como receita tributável.


    Espero ter ajudado.

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