Recibo digital médico

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    Bom dia. Colegas, estou com um cliente que perguntou se seria possível emitir o Recibo da consulta médica agora referente a uma consulta em 2025. Como desde o ano passado o Recibo é digital, o médico pode emitir hoje um Recibo referente a uma consulta de 2025?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Sheila


    Sim, a emissão retroativa, também chamada de extemporânea, é permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal.

    A permissão está prevista no §3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.

    Quando realizar a emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme cada caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.


    Espero ter ajudado.

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