Olá Sheila
Sim, a emissão retroativa, também chamada de extemporânea, é permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal.
A permissão está prevista no §3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.
Quando realizar a emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme cada caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.
Espero ter ajudado.