Recibo receita saude

    DA
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    🌱 0 pts

    Olá,

    O profissional autônomo obrigado a entregar o recibo receita saude, em 2026, com a reforma tributaria, passará a ter que emitir uma nfse a partir de julho? Então serão 2 obrigações para esses profissionais?

    Em relação aos impostos dos autônomos:

    São INSS de 11% quando for contratado por PJ? Essa PJ ainda faz o RPA dele e envia no esocial? Ou o envio será na efd reinf baseado na nota fiscal?

    Além disso tem o IRRF que tbm é retido pelo contratante quando PJ e o ISS que é o próprio autônomo que paga?

    Quando for prestacao de servicos autônomo para outra PF, o próprio autonomo tem q pagar seus impostos, q seriam os mesmos: IR, INSS (20%)?e ISS. Mas ta obrigado a emissão de nfse somente em julho/2026?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Dandara


    Com a Reforma Tributária, a partir de 2026 a NFS-e em padrão nacional passa a ser o documento fiscal padrão para prestação de serviços, inclusive para profissionais autônomos (PF), desde que o município exija a emissão de nota para fins de ISS. A Reforma não criou automaticamente uma obrigação nacional para toda pessoa física, pois o ISS continua sendo tributo municipal. Portanto, a obrigatoriedade de NFSe para autônomos dependerá da legislação do município. Não há regra geral estabelecendo que essa obrigação comece apenas em julho/2026; essa data está relacionada a ajustes operacionais da CBS/IBS, não à criação de uma nova obrigação municipal de ISS.

    O Recibo/ RPA não deixa de existir. Ele continua sendo usado para comprovação de pagamento e para fins previdenciários e de retenções, enquanto a NFSe, quando exigida, passa a ser o documento fiscal da prestação do serviço. Assim, na prática, podem coexistir NFSe e RPA, pois têm finalidades diferentes.

    Quando o autônomo presta serviço para uma PJ, a empresa:

    • Retém INSS de 11% do profissional;

    • Retém IRRF conforme a tabela do IRPF;

    • Informa os valores no eSocial e na EFD-Reinf;

    • Em regra, o ISS é devido pelo próprio autônomo, salvo casos de substituição tributária previstos na lei municipal.

    • A emissão de NFSe não substitui essas obrigações de retenção e envio ao eSocial/EFD-Reinf.

    Quando o autônomo presta serviço para outra PF, não há retenções pelo contratante. O próprio autônomo é responsável por:

    • INSS (20%);

    • IRPF via carnê-leão, se houver imposto devido;

    • ISS, conforme regras do município.

    • A emissão de NFSe, nesse caso, também depende da exigência municipal, não sendo automaticamente obrigatória para toda PF.


    Espero ter ajudado.

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