Olá Dandara
Com a Reforma Tributária, a partir de 2026 a NFS-e em padrão nacional passa a ser o documento fiscal padrão para prestação de serviços, inclusive para profissionais autônomos (PF), desde que o município exija a emissão de nota para fins de ISS. A Reforma não criou automaticamente uma obrigação nacional para toda pessoa física, pois o ISS continua sendo tributo municipal. Portanto, a obrigatoriedade de NFSe para autônomos dependerá da legislação do município. Não há regra geral estabelecendo que essa obrigação comece apenas em julho/2026; essa data está relacionada a ajustes operacionais da CBS/IBS, não à criação de uma nova obrigação municipal de ISS.
O Recibo/ RPA não deixa de existir. Ele continua sendo usado para comprovação de pagamento e para fins previdenciários e de retenções, enquanto a NFSe, quando exigida, passa a ser o documento fiscal da prestação do serviço. Assim, na prática, podem coexistir NFSe e RPA, pois têm finalidades diferentes.
Quando o autônomo presta serviço para uma PJ, a empresa:
Retém INSS de 11% do profissional;
Retém IRRF conforme a tabela do IRPF;
Informa os valores no eSocial e na EFD-Reinf;
Em regra, o ISS é devido pelo próprio autônomo, salvo casos de substituição tributária previstos na lei municipal.
A emissão de NFSe não substitui essas obrigações de retenção e envio ao eSocial/EFD-Reinf.
Quando o autônomo presta serviço para outra PF, não há retenções pelo contratante. O próprio autônomo é responsável por:
INSS (20%);
IRPF via carnê-leão, se houver imposto devido;
ISS, conforme regras do município.
A emissão de NFSe, nesse caso, também depende da exigência municipal, não sendo automaticamente obrigatória para toda PF.
Espero ter ajudado.