Olá Andresa, boa noite.
Vou esclarecer sobre a tributação relacionada à reclassificação de mercadorias decorrente da formação de kit ou de sua desagregação, utilizando os CFOPs 5926 e 1926:
CFOP 5926 - Lançamento de Reclassificação: O CFOP 5926 é usado para lançamentos de reclassificação de mercadorias, mas é importante notar que ele não é aplicável no Estado de São Paulo. Isso se deve ao fato de que entra em conflito com o artigo 204 do RICMS-SP/2000, que veda a emissão de nota fiscal sem uma efetiva saída de mercadorias.
CFOP 1926 - Venda de Mercadorias: Para efeitos do ICMS, a venda de kits deve ser tributada de acordo com a alíquota de cada produto separadamente, na nota fiscal. Utilize o CFOP 1926 para registrar a venda dos kits.
Espero ter ajudado!