Recolhimento de DIFAL

    IC
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    Bom dia!

    Cliente simples nacional esta vendendo mercadoria de forma interestadual, de MG para o Rio de Janeiro, NCM: 84212300 para destinatário não contribuinte do ICMS.

    Nesse caso o meu cliente precisa recolher o DIFAL desta mercadoria como remetente?

    De acordo com a aula abaixo, não teria que recolher, mas quando realizo pesquisas a orientação que recebo é que devo recolher.



    Obrigada!

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Izabel


    Não incide DIFAL nas operações de venda interestadual a consumidor Final por empresas Optantes pelo Simples Nacional.

    Por isso, seu cliente não precisa recolher esse imposto.


    Espero ter ajudado.

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