Recolhimento de ICMS

    JS
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    Bom dia!

    Suponhamos um CNPJ MEI que compra mercadoria do Estado do Espírito Santo. A mercadoria é sujeita ao ICMS ST.

    O Estado do Espírito Santo não está no convênio 142/18, conforme abaixo.

    Estados signatários atualmente: AC, AL, AM, AP, BA, DF, MA, MG, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RR, RS, SP.

    Neste caso, o MEI é obrigado a recolher o ICMS DIFAL, aquela diferença de alíquota por comprar de outro estado sem retenção do ICMS?

    Se sim, seria este o código?

    A mesma dúvida minha é também para ME.
    Ou seja, dúvida para Simples Nacional.

    Desde já agradeço pela atenção e ajuda de sempre.

    Um abraço a todos.

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    JS
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    @MARCELA NORONHA , boa tarde.

    Então, no caso de compra de mercadoria com ST de um estado que não faz parte do convênio protocolo 142/18, ao receber a mercadoria deve ser recolhido o ICMS Substituição Tributária, né?
    Aí, como será recolhido para o estado destino, seno o comprador comércio de auto peças, seria este código, né?


    Muito obrigado pela orientação.

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