Olá Cledmilson, tudo bem?
Não há retenção no caso de o tomador ser pessoa física e o prestador for pessoa jurídica. Lei 8212/91 artigo 31 IN 2110/22 artigos 108 / 110 / 111 e 112
Espero ter ajudado.
Bom dia, Uma pessoa fisica esta contratando uma empresa pessoa juridica para a execução de uma obra da construção civil com empreitada total, referente a emissão da nota fiscal dessa pessoa juridica como prestadora e a pessoa fisica contratante como tomador de serviço, existiria a retenção de INSS de 11% destacada em nota fiscal mesmo o tomador sendo pessoa fisica?
outra situação é que; o SERO (aferição) será por contabilidade regular e automaticamente sairá zerada a parte do INSS, outra situação é que a empresa não tem funcionários e existirá uma subcontratada com pessoas autônomas.
Olá Cledmilson, tudo bem?
Não há retenção no caso de o tomador ser pessoa física e o prestador for pessoa jurídica. Lei 8212/91 artigo 31 IN 2110/22 artigos 108 / 110 / 111 e 112
Espero ter ajudado.
Obrigado pelo retorno, a minha duvida é mais na questão de como fazer o recolhimento do INSS pelos trabalhadores que executaram a obra para evitar de notificações da receita federal, como foram contratados de forma tercerizadas fique com essa duvida.
@Cledmilson Matos Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento do INSS dos trabalhadores é da empresa terceirizada que contratou a mão de obra.
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