Recolhimento de INSS na construção civil

    CM
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    Bom dia, Uma pessoa fisica esta contratando uma empresa pessoa juridica para a execução de uma obra da construção civil com empreitada total, referente a emissão da nota fiscal dessa pessoa juridica como prestadora e a pessoa fisica contratante como tomador de serviço, existiria a retenção de INSS de 11% destacada em nota fiscal mesmo o tomador sendo pessoa fisica?

    outra situação é que; o SERO (aferição) será por contabilidade regular e automaticamente sairá zerada a parte do INSS, outra situação é que a empresa não tem funcionários e existirá uma subcontratada com pessoas autônomas.

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Cledmilson, tudo bem?

    Não há retenção no caso de o tomador ser pessoa física e o prestador for pessoa jurídica. Lei 8212/91 artigo 31 IN 2110/22 artigos 108 / 110 / 111 e 112

    Espero ter ajudado.

    CM
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    Obrigado pelo retorno, a minha duvida é mais na questão de como fazer o recolhimento do INSS pelos trabalhadores que executaram a obra para evitar de notificações da receita federal, como foram contratados de forma tercerizadas fique com essa duvida.

    TO
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    @Cledmilson Matos Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento do INSS dos trabalhadores é da empresa terceirizada que contratou a mão de obra.

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