RECOLHIMENTO ICMS

    FV
    🌱
    🌱 0 pts

    Gente, podem me ajudar?

    Quando a minha empresa faz uma venda interestadual, quanto ela deve recolher de ICMS?

    Ela recolhe o valor que vai na nota, ou o valor da alíquota interna?

    Por exemplo: ES (interna 17%) vende para MG (interna 18%) - interestadual 12%.

    A vendedora destaca na NF 12%. Mas na hora de recolher, a vendedora recolhe os 12% ou os 17% que é a alíquota interna do próprio estado?

    A compradora vai ter de crédito 12% e vai pagar a antecipação do ICMS (no caso de MG é antecipação) de 6% (18% - 12%)?

    Levando em consideração que sou mera estudante tentando aprender o assunto.

    E, os produtos não tem ST.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Fernanda

    Operações interestaduais utilizam as alíquotas interestaduais. Seu pensamento está correto ao dizer que a vendedora irá recolher a alíquota de 12% e o comprador ao receber irá recolher a diferença entre a interna e a destacada na nota, nesse caso os 12%.

    Espero ter ajudado.

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